INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 003, de 29.03.2006
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Publicada no DOE de 31.03.2006.
O Secretário Executivo da Fazenda,considerando
o disposto no inciso II da Instrução
Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, bem como no inciso II da Instrução
Normativa GAT nº 001, de 20.01.2006, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas
como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de
mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2006, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 003/2006
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 001/2006
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2006 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
9,91 |
fevereiro |
9,60 |
março |
9,74 |
“