INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028, de 29.11.2007
· Publicado no DOE de 30.11.2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, que dispõe sobre o sistema de cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, e considerando o disposto no Ato COTEPE nº 16, de 23.11.2007, e a necessidade de ajustar o valor de partida mínimo dos citados produtos derivados, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 010, de 27.07.2006, RESOLVE:
I – A partir de 01.12.2007, o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 010, de 27.07.2006, que determina o valor de partida mínimo para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS relativa aos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da
Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2007
“ANEXO
ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT nº 010/2006
PRODUTO |
VALOR DE PARTIDA MÍNIMO (R$/Kg) |
|
Massas Alimentícias |
Granoduro |
3,50 |
Comum |
2,00 |
|
Sêmola |
2,20 |
|
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker |
2,80 |
Maria, Maisena e amanteigados |
3,20 |
|
Recheados |
4,00 |
|
Biscoitos Waffers |
5,30 |
|
Populares ensacados |
2,40 |
|
Com cobertura |
9,00 |
|
Demais biscoitos e massas alimentícias |
5,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.