· Publicado no DOE de 31.06.2008.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 2º, III, do Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo a terminais de telefonia celular, e a necessidade de definir base de cálculo do ICMS antecipado para o destinatário Vivo S/A, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 08.01.2008, no sentido de incluir como destinatário a empresa Vivo S/A, com valor de R$ 10,00 (dez reais) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS antecipado;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.06.2008.