· Publicado no DOE de 19.09.2008.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 2º, III, do Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo a terminais de telefonia celular, e a necessidade de promover modificações no nome empresarial da empresa BCP S/A, que passou a denominar-se Claro S/A, bem como no respectivo valor da base de cálculo do ICMS antecipado, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 08.01.2008, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS antecipado de cartões inteligentes - "smart cards" e "sim cards", nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2008
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2008
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISIÇÃO
"SMART CARDS" E "SIM CARDS" EM OUTRA UNIDADE
DA FEDERAÇÃO OU MEDIANTE IMPORTAÇÃO
(inciso I)
DESTINATÁRIO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
.................................. |
........................................................... |
CLARO S/A |
15,00 |
.................................. |
........................................................... |
"
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.09.2008.