INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017, DE 18.09.2008

·         Publicado no DOE de 19.09.2008.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 2º, III, do Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo a terminais de telefonia celular, e a necessidade de promover modificações no nome empresarial da empresa BCP S/A, que passou a denominar-se Claro S/A, bem como no respectivo valor da base de cálculo do ICMS antecipado, RESOLVE:

I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 08.01.2008, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS antecipado de cartões inteligentes - "smart cards" e "sim cards", nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2008;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2008

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2008

BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISIÇÃO

"SMART CARDS" E "SIM CARDS" EM OUTRA UNIDADE

DA FEDERAÇÃO OU MEDIANTE IMPORTAÇÃO

(inciso I)

DESTINATÁRIO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

..................................

...........................................................

CLARO S/A

15,00

..................................

...........................................................

"

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.09.2008.