· Publicada no DOE de 22.09.2010.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2010;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2010
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2010 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
11,05 |
fevereiro |
10,53 |
março |
10,88 |
abril |
11,39 |
maio |
10,84 |
junho |
10,55 |
julho |
11,16 |
agosto |
11,92 |
setembro |
10,23 |
"
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.09.2010