INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 19.01.2010

·         Publicada no DOE de 22.01.2010.

·         Alterada pelas IN SRE  002/2010, 003/2010, 004/2010, 007/2010, 008/2010, 009/2010, 010/2010, 11/2010, 12/2010, 13/2010 e 17/2010

·         Vide IN SRE original.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA ESTADUAL, em exercício, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2010;

II – O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no art. 4º, § 3º, do mencionado Decreto;

III - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2010, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2010;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DO CARMO MARTINS
Secretária Executiva da Receita Estadual, em exercício


Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2010

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo.

PERÍODO FISCAL / 2010

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

Janeiro

11,05

fevereiro.

(IN SRE nº 002/2010 – efeitos a partir de 01.02.2010)

10,53

Março

(IN SRE nº 003/2010 – efeitos a partir de 01.03.2010)

10,88

Abril

(IN SRE nº 004/2010 – efeitos a partir de 01.04.2010)

11,39

Maio

(IN SRE nº 007/2010 – efeitos a partir de 01.05.2010)

10,84

Junho

(IN SRE nº 008/2010 – efeitos a partir de 01.06.2010)

10,55

Julho

(IN SRE nº 009/2010 – efeitos a partir de 01.07.2010)

11,16

Agosto

(IN SRE nº 010/2010 – efeitos a partir de 01.08.2010)

11,92

Setembro

(IN SRE nº 011/2010 – efeitos a partir de 01.09.2010)

11,23

Outubro

(IN SRE nº 012/2010 – efeitos a partir de 01.10.2010)

11,51

Novembro

(IN SRE nº 013/2010 – efeitos a partir de 01.11.2010)

12,22

Dezembro

(IN SRE nº 017/2010 – efeitos a partir de 01.12.2010)

13,66

Este texto não substitui os publicados nos respectivos Diários Oficiais do Estado.