INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017, DE 20.12.2010

·         Publicada no DOE de 23.12.2010.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2010;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2010

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2010

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2010

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

11,05

fevereiro

10,53

março

10,88

abril

11,39

maio

10,84

junho

10,55

julho

11,16

agosto

11,92

setembro

10,23

outubro

11,51

novembro

12,22

dezembro

13,66

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.12.2010