INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 21.01.2011

·         Publicada no Doe de 25.01.2011;

·         Errata em 28.01.2011;

·         Ver INSRE 001 com alterações.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria  tributada, RESOLVE:

I -  Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2011;

II – O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no art. 4º, § 3º, do mencionado Decreto;

III - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2011, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2011;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2011

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,99

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.01.2011

 

 


ERRATA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, de 21.01.2011

Na Instrução Normativa SRE nº 001, de 21.01.2011, que estabelece o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

ONDE SE LÊ:

“III - ........................................................................................................................................

III - .........................................................................................................................................

IV - ...........................................................................................................................................”

LEIA-SE:

“III - ..........................................................................................................................................

IV - .........................................................................................................................................

V - ............................................................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.01.2011