INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 21.01.2011

·         Publicada no DOE de 25.01.2011.

·         Errata em 28.01.2011

·         Alterada pelas IN SRE 002/2011, 003/2011, 005/2011, 007/2011, 010/2011, 011/2011,  013/2011, 014/2011; 015/2011; 018/2011; 021/2011.

·         Vide INSRE 001/2011- Original

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria  tributada, RESOLVE:

I -  Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2011;

II – O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no art. 4º, § 3º, do mencionado Decreto;

III - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2011, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2011;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2011

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,99

fevereiro

12,96

março

12,75

abril

12,64

maio

13,07

junho

14,39

julho

14,97

agosto

13,23

setembro

13,62

outubro

11,51

novembro

13,24

dezembro

13,03

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 


ERRATA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, de 21.01.2011

Na Instrução Normativa SRE nº 001, de 21.01.2011, que estabelece o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

ONDE SE LÊ:

“III - ........................................................................................................................................

III - .........................................................................................................................................

IV - ...........................................................................................................................................”

LEIA-SE:

“III - ..........................................................................................................................................

IV - .........................................................................................................................................

V - ............................................................................................................................................