INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013, DE 8.8.2012.

·         Publicada no DOE de 14.08.2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007, de 27.4.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2012.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013/2012

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2012

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

................................................................................................................................................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

.............................................................................................................................

........................

Estrella Galicia

3,99

1906 Reserva Especial

4,29

....................................................................................................................

........................

Cerveja em lata de 311 até 360 ml

.......................................................................................................................

........................

Estrella Galicia

3,79

1906 Reserva Especial

3,99

......................................................................................................................

...................

Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml

.......................................................................................................................

.......................

Indaiá Cola

1,67

Indaiá Sabores

1,63

……………………………....................................................................……

…………......…

                                                                                                                                                       

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.08.2012