INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013, DE 8.8.2012.
·
Publicada no DOE de 14.08.2012.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007, de 27.4.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2012.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013/2012
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2012
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
................................................................................................................................................ |
|
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
|
............................................................................................................................. |
........................ |
Estrella Galicia |
3,99 |
1906 Reserva Especial |
4,29 |
.................................................................................................................... |
........................ |
Cerveja em lata de 311 até 360 ml |
|
....................................................................................................................... |
........................ |
Estrella Galicia |
3,79 |
1906 Reserva Especial |
3,99 |
...................................................................................................................... |
................... |
Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml |
|
....................................................................................................................... |
....................... |
Indaiá Cola |
1,67 |
Indaiá Sabores |
1,63 |
……………………………....................................................................…… |
…………......… |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.08.2012