INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004, DE 26.2.2013.
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Publicada no DOE de 28.02.2013.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do
art. 3º do Decreto
nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política
tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por
substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja,
refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no
mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.3.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2012
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
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.......................................................................................................................................... |
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Energéticos em embalagem PET de 1001 a 2000 ml |
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…………………………………................................………… |
………… |
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Night Power |
12,00 |
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…………………………………............................... |
………… |
”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.02.2013