INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004, DE 26.2.2013.

·          Publicada no DOE de 28.02.2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.3.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004/2013

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2012

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

..........................................................................................................................................

Energéticos em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

…………………………………................................…………

…………

Night Power

12,00

…………………………………...............................

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.02.2013