INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015, DE 28.6.2013.
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Publicada no DOE de 29.06.2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.4.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 015/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2013
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
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.................................................................................................... |
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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
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......................................................................... |
.................................................... |
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Noponto Pilsen |
2,36 |
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................................................................................................... |
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Cerveja em lata de 311 até 360 ml |
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.................................................................... |
............................................... |
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Noponto Pilsen |
1,22 |
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................................................................................................. |
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Refrigerante em garrafa retornável de 600 a 999 ml |
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.................................................................................... |
.......................................................... |
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São Geraldo |
1,12 |
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Hiran |
0,60 |
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...................................................................................................................... |
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Refrigerante em garrafa PET até 260 ml |
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...................................................................... |
......................................................... |
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São Geraldo |
0,85 |
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................................................................................................. |
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Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml |
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........................................................................................ |
............................................................ |
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São Geraldo |
2,81 |
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Hiran Guaraná |
1,38 |
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Hiran Laranja |
1,38 |
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Hiran Limão |
1,38 |
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............................................................................................................ |
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Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml |
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................................................................................... |
............................................................ |
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São Geraldo |
3,25 |
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Hiran Guaraná |
2,08 |
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Hiran Laranja |
2,08 |
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Hiran Limão |
2,08 |
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........................................................................................................... |
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Refrigerante em lata de 301até 360 ml |
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....................................................................... |
............................................................ |
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São Geraldo |
1,34 |
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................................................................................................................... |
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”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.06.2013