INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015, DE 28.6.2013.

·          Publicada no DOE de 29.06.2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.4.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2013

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2013

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

....................................................................................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

.........................................................................

....................................................

Noponto Pilsen

2,36

...................................................................................................

Cerveja em lata de 311 até 360 ml

....................................................................

...............................................

Noponto Pilsen

1,22

.................................................................................................

Refrigerante em garrafa retornável de 600 a 999 ml

....................................................................................

..........................................................

São Geraldo

1,12

Hiran

0,60

......................................................................................................................

Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

......................................................................

.........................................................

São Geraldo

0,85

.................................................................................................

Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml

........................................................................................

............................................................

São Geraldo

2,81

Hiran Guaraná

1,38

Hiran Laranja

1,38

Hiran Limão

1,38

............................................................................................................

Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

...................................................................................

............................................................

São Geraldo

3,25

Hiran Guaraná

2,08

Hiran Laranja

2,08

Hiran Limão

2,08

...........................................................................................................

Refrigerante em lata de 301até 360 ml

.......................................................................

............................................................

São Geraldo

1,34

...................................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.06.2013