INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017, DE 12.7.2013.
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Publicada no DOE de 25.07.2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.4.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº
009/2013
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
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Energético
em lata até 270 ml |
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Energy Drink F15 |
5,07 |
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Energético
em embalagem PET de 501 até 1000 ml |
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........................................................................ |
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Energy Drink F15 |
5,60 |
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Energético
em embalagem PET de 1001 até 2000 ml |
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............................................................. |
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Energy Drink F15 |
8,50 |
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“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.07.2013