INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017, DE 12.7.2013.

·          Publicada no DOE de 25.07.2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.4.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2013

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2013

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

...................................................................................................

Energético em lata até 270 ml

...................................................................

....................................................

Energy Drink F15

5,07

...................................................................................................

Energético em embalagem PET de 501 até 1000 ml

........................................................................

..............................................................

Energy Drink F15

5,60

...................................................................................................

Energético em embalagem PET de 1001 até 2000 ml

......................................................................................

.............................................................

Energy Drink F15

8,50

...........................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.07.2013