INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022, DE 14.8.2013.

·          Publicada no DOE de 20.08.2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.4.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022/2013

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2013

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

............................................................................................

Cerveja em lata de 361 até 660 ml

........................................................................

.............................................

Schin no grau

1,80

..............................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.08.2013