INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022, DE 14.8.2013.
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Publicada no DOE de 20.08.2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.4.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 022/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2013
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
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Cerveja em lata de 361 até
660 ml |
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Schin no grau |
1,80 |
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Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.08.2013