INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013, DE 28.5.2014.
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Publicada no DOE de 31.05.2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 011, de 29.4.2014, passa a vigorar com modificações, observando-se:
a) ficam excluídos os seguintes produtos da marca Badboy:
1. Energético em lata até 270 ml; e
2. Energético em embalagem PET de 501 até 1000 ml; e
b) ficam incluídos produtos conforme indicados no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.6.2014.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE
Nº 013/2014
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE
Nº 011/2014
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
....................................................................................... |
|
Cerveja em garrafa descartável de 361 a
660 ml |
|
.................................................... |
........................ |
Dado Bier - todas
as versões |
7,17 |
Cerveja em garrafa descartável de 661 a
999 ml |
|
............................................................ |
......................... |
Dado Bier - todas
as versões |
6,95 |
........................................................................................ |
|
Cerveja em lata até 310 ml |
|
............................................................ |
......................... |
Dado Bier - todas
as versões |
1,50 |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml |
|
............................................................. |
......................... |
Germania |
55 2,30 |
Germania |
56 2,35 |
Cerveja em lata de 361 a 660 ml |
|
............................................................ |
........................ |
Dado Bier - todas
as versões |
4,90 |
Cerveja em lata acima de 660 ml |
|
Germania
55 |
4,70 |
Germania
56 |
4,75 |
Dado Bier - todas
as versões |
4,20 |
........................................................................................ |
|
Refrigerante em garrafa de vidro descartável
até 360 ml |
|
....................................................... |
........................ |
Cruzeiro - todas as
versões |
1,60 |
Refrigerante em garrafa de vidro
descartável de 361 a 999 ml |
|
Cruzeiro - todas as
versões |
2,20 |
....................................................................................... |
|
Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660
ml |
|
............................................................ |
......................... |
Cruzeiro - todas as
versões |
1,70 |
Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200
ml |
|
............................................................. |
......................... |
Classic - todas as
versões |
2,95 |
Refrigerante em garrafa PET de 1201 a
1750 ml |
|
........................................................... |
......................... |
Xamego
- todas as versões |
1,90 |
Classic - todas as
versões |
3,10 |
Refrigerante em garrafa PET de 1751 a
2000 ml |
|
............................................................. |
........................ |
Cruzeiro - todas as versões |
2,85 |
Xamego - todas as versões |
2,85 |
................................................................................. |
|
Refrigerante em garrafa PET acima de 2999
ml |
|
............................................................. |
......................... |
Xamego - todas as versões |
3,30 |
Refrigerante em lata até 300 ml |
|
...................................................... |
....................... |
Cruzeiro |
1,10 |
Refrigerante em lata de 301a 360 ml |
|
............................................................ |
.......................... |
Classic - todas as
versões |
1,85 |
.......................................................................................... |
|
Energético em lata até 270 ml |
|
............................................................ |
......................... |
220v |
4,80 |
VIBE |
4,06 |
Bolt |
2,88 |
.................................................................................... |
|
Energético em embalagem PET de 271 a 500
ml |
|
....................................................
. |
...................... |
VIBE |
1,62 |
Energético em embalagem PET de 501 a 1000
ml |
|
............................................................ |
........................ |
220v |
7,48 |
VIBE |
6,76 |
Energético em embalagem PET de 1001 a
2000 ml |
|
............................................................ |
...................... |
220v |
8,50 |
VIBE |
9,31 |
Energético em embalagem PET acima 2000 ml |
|
220v |
9,85 |
........................................................................................ |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.05.2014