INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013, DE 28.5.2014.

·          Publicada no DOE de 31.05.2014.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 011, de 29.4.2014, passa a vigorar com modificações, observando-se:

a) ficam excluídos os seguintes produtos da marca Badboy:

1. Energético em lata até 270 ml; e

2. Energético em embalagem PET de 501 até 1000 ml; e

b) ficam incluídos produtos conforme indicados no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.6.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013/2014

“ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2014

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

.......................................................................................

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

....................................................

........................

Dado Bier - todas as versões

7,17

Cerveja em garrafa descartável de 661 a 999 ml

............................................................

.........................

Dado Bier - todas as versões

6,95

........................................................................................

Cerveja em lata até 310 ml

............................................................

.........................

Dado Bier - todas as versões

1,50

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

.............................................................

.........................

Germania

55 2,30

Germania

56 2,35

Cerveja em lata de 361 a 660 ml

............................................................

........................

Dado Bier - todas as versões

4,90

Cerveja em lata acima de 660 ml

Germania 55

4,70

Germania 56

4,75

Dado Bier - todas as versões

4,20

........................................................................................

Refrigerante em garrafa de vidro descartável até 360 ml

.......................................................

........................

Cruzeiro - todas as versões

1,60

Refrigerante em garrafa de vidro descartável de 361 a 999 ml

Cruzeiro - todas as versões

2,20

.......................................................................................

Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml

............................................................

.........................

Cruzeiro - todas as versões

1,70

Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml

.............................................................

.........................

Classic - todas as versões

2,95

Refrigerante em garrafa PET de 1201 a 1750 ml

...........................................................

.........................

Xamego - todas as versões

1,90

Classic - todas as versões

3,10

Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

.............................................................

........................

Cruzeiro - todas as versões

2,85

Xamego - todas as versões

2,85

.................................................................................

Refrigerante em garrafa PET acima de 2999 ml

.............................................................

.........................

Xamego - todas as versões

3,30

Refrigerante em lata até 300 ml

......................................................

.......................

Cruzeiro

1,10

Refrigerante em lata de 301a 360 ml

............................................................

..........................

Classic - todas as versões

1,85

..........................................................................................

Energético em lata até 270 ml

............................................................

.........................

220v

4,80

VIBE

4,06

Bolt

2,88

....................................................................................

Energético em embalagem PET de 271 a 500 ml

.................................................... .

......................

VIBE

1,62

Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml

............................................................

........................

220v

7,48

VIBE

6,76

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

............................................................

......................

220v

8,50

VIBE

9,31

Energético em embalagem PET acima 2000 ml

220v

9,85

........................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.05.2014