INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015, DE 27.6.2014.

·          Publicada no DOE de 28.06.2014.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 011, de 29.4.2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2014

“ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2014

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

.....................................................................................................

Energético em lata até 270 ml

.......................................................

.........................................

VIBE

3,19

Psycho Drink

2,88

.......................................................

.........................................

.....................................................................................................

Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml

.......................................................

.........................................

VIBE

6,09

Nitro

5,49

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

......................................................

.........................................

VIBE

7,90

.....................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.06.2014