INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015, DE 27.6.2014.
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Publicada no DOE de 28.06.2014.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do
art. 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de
política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do
ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com
cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços
praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 011, de 29.4.2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2014.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE
Nº 015/2014
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE
Nº 011/2014
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
..................................................................................................... |
|
Energético em lata até 270 ml |
|
....................................................... |
......................................... |
VIBE |
3,19 |
Psycho Drink |
2,88 |
....................................................... |
......................................... |
..................................................................................................... |
|
Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml |
|
....................................................... |
......................................... |
VIBE |
6,09 |
Nitro |
5,49 |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml |
|
...................................................... |
......................................... |
VIBE |
7,90 |
..................................................................................................... |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.06.2014