INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 025, DE 12.12.2014.

·        Publicada em 18.12.2014.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 022, de 30.10.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 025/2014

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022/2014

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

........................................................................................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

...............................................

………………………........................

Schin Verão

4,22

...............................................

………………………........................

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

...............................................

………………………........................

Schin Verão

1,82

..............................................

………………………........................

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

...............................................

………………………........................

Red Horse

5,49

...............................................

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.12.2014