INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 025, DE 12.12.2014.
· Publicada em 18.12.2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 022, de 30.10.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2015.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 025/2014
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022/2014
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
........................................................................................................ |
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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
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............................................... |
………………………........................ |
Schin Verão |
4,22 |
............................................... |
………………………........................ |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml |
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............................................... |
………………………........................ |
Schin Verão |
1,82 |
.............................................. |
………………………........................ |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml |
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............................................... |
………………………........................ |
Red Horse |
5,49 |
............................................... … |
……………………........................ |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.12.2014