INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006, DE 26.4.2016.

·          Publicada no DOE de 28.04.2016.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  ESTADUAL,  considerando  o  disposto  nos  §§  8º,  9º  e  10  do  art.  14  do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com gipsita, gesso e seus derivados, RESOLVE:

I - O Anexo III - Gesso e Gipsita da Instrução Normativa CAT nº 007, de  28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2016.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006/2016

“ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

 

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

Gipsita in natura

Ton.

25,00

Gipsita in natura para cimenteira com baixo teor pureza

Ton.

21,00

Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura

Ton.

25,00

Gipsita  pulverizada  (gesso  agrícola)  com  autorização  do  Ministério  da Agricultura

(saco de 50 kg)

Ton. em saco

70,00

Gipsita pulverizada (gesso agrícola) sem autorização do Ministério da Agricultura

Ton.

350,00

Gipsita in natura britada para drywall

Ton.

23,00

Gesso para revestimento / gesso lento (em saco de 40 kg)

saco

6,60

Gesso fundição / gesso rápido a granel

Ton.

140,00

Gesso fundição / gesso rápido em saco de 40 kg

saco

6,40

Gesso projetado em saco de 40 kg

saco

14,00

Gesso cola

kg

0,90

Gesso cerâmico em saco de 40 kg

saco

9,40

Placa de gesso para forro

m2

4,40

Bloco de gesso stand 70 mm vazado (divisória)

m2

18,00

Bloco de gesso stand 70 mm maciço (divisória)

m2

19,00

Bloco gesso hidrofugado 70 mm vazado

29,00

Bloco de gesso hidrofugado 70 mm maciço

32,00

Bloco de gesso stand 10 mm maciço

27,00

Bloco de gesso hidrofugado 100 mm maciço

41,00

 “

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.