INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 005, DE 22.2.2017
·
Publicada
no DOE de 23.02.2017;
·
Alterada
pela Instrução Normativa 013/2017 e 022/2023;
·
Vide Instrução Normativa original.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 44.049, de 18.1.2017, que determina a afixação do valor de referência
concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral
natural ou água adicionada de sais, RESOLVE:
I - Estabelecer que o valor líquido do ICMS a recolher, nas operações de saída interna e interestadual e de entrada proveniente de outras Unidades da Federação, por selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais é de : (INCAT 013/2017 - efeitos a partir de 1º.6.217)
a) no período de 1º.3 a
31.5.2017, R$ 0,40 (quarenta centavos); e (INCAT 013/2017 - efeitos a partir de 1º.6.2017)
b) no período de 1º.6.2017 a 31.12.2023, R$ 0,22 (vinte e dois centavos); (INCAT 022/2023 - efeitos a partir de 1º.01.2024)
Redação anterior, efeitos até 31.12.2023:
b) a partir de 1º.6.2017, R$ 0,22 (vinte e dois centavos); (INCAT 013/2017 - efeitos a partir de 1º.6.217)
Redação anterior, efeitos até 30.05.2017:
I - Estabelecer que o valor
líquido do ICMS a recolher, nas operações
de saída interna e interestadual e de entrada proveniente de outras Unidades da
Federação, por selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que
contenha água mineral natural ou água adicionada de sais é de R$ 0,40 (quarenta centavos);
c) a partir de 1º.1.2024,
R$ 0,30 (trinta centavos); (INCAT 022/2023 - efeitos a partir de 1º.01.2024)
II -
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária
Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.