INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 21, DE 27.12.2023
· Publicada no DOE de 29.12.2023;
· Republicada no DOE de 30.12.2023.
·
Revogada pela INCAT 012/2024.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, é aquela relacionada na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º. 1.2024.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 008, de 23.5.2023.
CRISTIANO
HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
(REPUBLICADA
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO ORIGINAL)
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial do Estado.