INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 12, DE 30.7.2024

·          Publicada no DOE de 31.07.2024.

·          Revogada pela INCAT 020/2024.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, é aquela relacionada na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2024.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 21, de 27.12.2023.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.