INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 20, DE 30.12.2024

·          Publicada no DOE de 31.12.2024.

·          Revogada pela INCAT 008/2025.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aqueles relacionados na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash 6db3043dfbd9c4f359ec6629fc3d5e40be48a 5768d075e81d2070c1e775f388cb8076e83fc465bbbec5 ecfa01716e8fc897b394a4b0e1045c5846095ac856eef.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2025.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 12, de 30.7.2024.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.