INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 8, DE 30.6.2025
· Publicada no DOE de 01.07.2025.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aquelas relacionadas na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash 3ade0b0160dfe4d08f43ca7cad1ea0643793733f384c571228eee700af9a8826.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2025.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 20, de 30.12.2024.
CRISTIANO
HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.