INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 19, DE 29.12.2025
· Publicada no DOE de 30.12.2025.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a
conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a
adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
nas operações com cerveja, refrigerante e outras
bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aquelas relacionadas na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash
b0169c67e8d3bb5af9d2c6fd770c551910904edb2964ad938cafd0ad2fba0556.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2026.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 8, de 30.6.2025.
GLENILTON
BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.