INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 20, DE 29.12.2025
· Publicada no DOE de 30.12.2025;
· Republicada no DOE de 31.01.2026;
· Revogada pela IN CAT nº 3/2026, a partir de 1º.2.2026.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 58 do Anexo 37 do Decreto nº
44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política
tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, aos
preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com bebidas quentes, nos termos do inciso I do artigo 58 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aquelas relacionadas na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash d956d702e4bb5602b9b9c0406a292dbf47c 4db36d2a01cae1704f08bdb102d26.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2026.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.4.2023.
GLENILTON
BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO ORIGINAL)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.