INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 20, DE 29.12.2025

·          Publicada no DOE de 30.12.2025;

·          Republicada no DOE de 31.01.2026;

·          Revogada pela IN CAT nº 3/2026, a partir de 1º.2.2026.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 58 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com bebidas quentes, nos termos do inciso I do artigo 58 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aquelas relacionadas na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash d956d702e4bb5602b9b9c0406a292dbf47c 4db36d2a01cae1704f08bdb102d26.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2026.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.4.2023.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.