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Publicada no DOE de 24.01.2003.
Modifica o art. 3º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº. 7.550, de 27 de dezembro de 1977, com as modificações decorrentes das Leis nºs 11.185/96 e 11.901/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos:
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II - ..................................................................................................:
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g) às instituições de assistência social;
h) ao patrimônio, à renda ou aos serviços de partidos políticos e de templos de qualquer culto.
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VIII - os atos referentes à Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado, inclusive seus Fundos;
IX - os atos referentes às empresas públicas estaduais dependentes, assim entendidas as que recebem recursos financeiros do Estado para pagamento de despesas de pessoal, de custeio ou de capital, excluídos, neste ultimo caso, aqueles provenientes de aumento da participação societária."
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de janeiro de 2003.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
SAULO JOSÉ FREIRE CORREIA LIMA
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
TEREZINHA NUNES DA COSTA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS
GABRIEL ALVES MACIEL
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
RAFAEL GOMES DE SOUZA BARBOSA
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.01.2003