LEI Nº 12.332, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.

·         Publicada no DOE de 24.01.2003.

Modifica o art. 3º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº. 7.550, de 27 de dezembro de 1977, com as modificações decorrentes das Leis nºs 11.185/96 e 11.901/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos:

................................................................................................................

II - ..................................................................................................:

................................................................................................................

g) às instituições de assistência social;

h) ao patrimônio, à renda ou aos serviços de partidos políticos e de templos de qualquer culto.

................................................................................................................

VIII - os atos referentes à Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado, inclusive seus Fundos;

IX - os atos referentes às empresas públicas estaduais dependentes, assim entendidas as que recebem recursos financeiros do Estado para pagamento de despesas de pessoal, de custeio ou de capital, excluídos, neste ultimo caso, aqueles provenientes de aumento da participação societária."

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de janeiro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

SAULO JOSÉ FREIRE CORREIA LIMA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

TEREZINHA NUNES DA COSTA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

GABRIEL ALVES MACIEL

ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

RAFAEL GOMES DE SOUZA BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.01.2003