O SECRETARIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando as dúvidas surgidas relativamente ao Código Fiscal de Operações pertinente à venda ordem ou para entrega futura,
Considerando o disposto na Portaria SF nº 140, de 12 de maio de 1987,
RESOLVE:
I ‑ 0 Código Fiscal de operações relativo à venda à ordem ou para entrega futura e as respectivas entregas subseqüentes será aquele pertinente à venda da mercadoria.
II‑ Fica convalidada a escrituração efetuada, até o termo inicial de vigência desta Portaria, com o Código Fiscal de Operações correspondente a "Outras Saídas não Especificadas", relativamente às efetivas entregas da mercadoria mencionadas no item anterior.
III ‑ Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IV ‑ Ficam revogadas as disposições em contrário.