PORTARIA SF Nº 59, DE 13.02.92
· Publicada no DOE de 15.02.1992;
· Revogada pela Portaria SF 075/1996.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
Considerando a constatação de irregularidades fiscais nas atividades desenvolvidas por contribuintes atacadistas e varejistas enquadrados nos códigos de atividade econômica 7.10.00.8 (cereais e estivas), 8.02.01.8 (estivas), 8.02.03.4(cereais), 7.02.00.5 (carnes e miúdos comestíveis);
Considerando a necessidade de efetivo controle dessas atividades, objetivando coibir práticas irregulares;
Considerando que o Estado tem o dever de evitar a concorrência desleal entre os mencionados contribuintes e os que procedem de acordo com a legislação tributária em vigor;
Considerando que o ônus dessas irregularidades recai sobre o consumidor, contribuinte de fato do ICMS.
R E S O L V E:
I - Constituir comissão fiscal com o objetivo de realizar todas as ações de Fiscalização necessárias à apuração de irregularidades e instauração do Respectivo procedimento fiscal-administrativo, quando for o caso, junto aos Contribuintes enquadrados nos CAES 7.10.00.8, 7.02.00.5, 8.02.01.8 e respeitado o item IV.
II - As ações fiscais referidas no item anterior deverão incluir verificações quanto à:
a) inscrição inicial;
b) alteração cadastral;
c) baixa de inscrição;
d) autorização – AIDF, para impressão de Nota Fiscal, ainda que seja por processo não manuscrito.
II - A comissão referida no item I será coordenada por Luiz Gilberto de Araújo Cavalcanti Duca, ATE FS-E, matrícula nº 020.452.8 e composta pelos Seguintes funcionários do Grupo Auditoria:
COMPONENTES FAIXA SALARIAL MAT.
ALIUÍZIO RAMOS DA SILVA ATE FS-E 041.394-1
ANTONIO UMBELINO CORDEIRO FERNANDES ATE FS-E 111.054-3
AUGUSTO CLARINDO CHAVES DA SILVA ATE FS-E 040.020-3
CARLOS HOWARD BRADLEY FILHO ATE FS-C 042.251-7
CÉLIA MARIA BARROS CORREIA NUNES ATE FS-E 083.865-9
CLAUDETE CORREIA DA SILVA ATE FS-E 049.737-1
FERNANDA CAVALCANTE CORDEIRO ATE FS-C 116.093-1
FERNANDO AUGUSTO SOUZA LISBOA ATE FS-E 040.408-0
FRANCISCO ARARUNA DE SANTANA ATE FS-E 049.762-2
IGNÊS XAVIER DA SILVA ATE FS-C 027.311-2
JOÃO GERALDO BEZERRA DE ARAÚJO ATE FS-C 079.611-8
JOSÉ VIEIRA DE ARAÚJO ATE FS-E 020.884-1
JOVENTINO MARIANO DOS SANTOS ATE FS-E 069.078-3
JÚLIO GOMES PEREIRA ATE FS-E 059.597-2
MARIA JOSÉ CAMPELO GOMES ATE FS-E 049.717-7
NIVALDO DE LIMA NUNES ATE FS-C 042.912-0
RICARDO CAVALCANTI BRENNAND ATE FS-C 110.031-9
ROSALI SAMICO ATE FS-C 039.943-4
VERA LÚCIA DE SÁ MARINHO ARAÚJO ATE FS-E 110.016-5
VERA IUMATTI QUEIROZ ATE FS-C 118.437-7
IV - A comissão de que trata esta Portaria atuará junto a contribuintes da área de: jurisdição de todas as Superintendências da Receita-SUPERS, observando - se, quanto às II, III e IV SUPERS:
a) o chefe da respectiva SUPER designará grupo de funcionários fiscais para averiguação sumária de processos e documentos fiscais; quando houver indício de irregularidade:
b) quando houver indício de irregularidade:
1 – será efetuada diligência ou fiscalização, conforme a hipótese;
2 – na impossibilidade de efetivação do número anterior, deverá ser solicitada, ao Coordenador da Comissão de que trata esta Portaria, a presença de seus integrantes, conforme item III.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1992.
VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado