PORTARIA SF Nº 075 Em 16.05.96

·         Publicada no DOE de 17.05.1996.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Determinar que controles de ações fiscais, necessários à coibição de irregularidades relacionadas com tributos estaduais, poderão ser definidos e fixados pela Diretoria de Administração Tributária - DAT;

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário, em especialmente a Portaria SF nº 059 e 092, de 13.02.92 e 17.03.92, respectivamente.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.05.1996