PORTARIA SF Nº 075 Em 16.05.96
· Publicada no DOE de 17.05.1996.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Determinar que controles de ações fiscais, necessários à coibição de irregularidades relacionadas com tributos estaduais, poderão ser definidos e fixados pela Diretoria de Administração Tributária - DAT;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário, em especialmente a Portaria SF nº 059 e 092, de 13.02.92 e 17.03.92, respectivamente.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.05.1996