PORTARIA SF Nº 166, EM 15.04.1994
· Publicada no DOE de 16.04.1994;
· Revogada pela Portaria SF 500/1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria SF nº 145, de 30 de março de 1994, que trata da saída de embalagem para produtor agrícola, necessária à exportação dos produtos objeto de isenção prevista no art. 9º, LXXIII, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, com a nova redação dada pelo Decreto nº 16.982, de 13 de outubro de 1993,
RESOLVE:
I - O inciso I da Portaria SF nº 145/94, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“I-..................................................................................................
a)..................................................................................................
1. qualificação incluindo nome/razão social, endereço e identidade e CPF/CGC, conforme o caso;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda