PORTARIA SF Nº 166, EM 15.04.1994

·         Publicada no DOE de 16.04.1994;

·         Revogada pela Portaria SF 500/1994.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria SF nº 145, de 30 de março de 1994, que trata da saída de embalagem para produtor agrícola, necessária à exportação dos produtos objeto de isenção prevista no art. , LXXIII, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, com a nova redação dada pelo Decreto nº 16.982, de 13 de outubro de 1993,

RESOLVE:

I   -  O inciso I da Portaria SF nº 145/94, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“I-..................................................................................................

a)..................................................................................................

1. qualificação  incluindo nome/razão social, endereço e identidade e CPF/CGC, conforme  o caso;

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III  -  Revogam-se as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda