PORTARIA SF Nº 179, EM 20. 04. 1994
· Publicada no DOE de 21.04.1994.
· O Decreto 12.255/87 é o Regulamento anterior ao Decreto 14.876/91;
· Revogada pela Portaria SF 462/1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 750, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, e considerando a necessidade de se ajustar o modelo de certidão de débitos às exigências da legislação sobre licitações,
RESOLVE:
I - Estabelecer que, no campo destinado ao histórico, do modelo da certidão de débitos, referido no artigo 715, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, deverá constar o seguinte:
“Certifico, à vista do requerimento do interessado, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os assentamentos existentes neste Departamento, que o contribuinte supra qualificado esta em situação regular perante a Fazenda Pública Estadual, não existindo contra o mesmo, até a presente data, débitos referentes a tributos estaduais ou multas. A presente certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem exclui o direito de a Fazenda Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido contribuinte.”
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda