PORTARIA SF Nº 179, EM 20. 04. 1994

·         Publicada no DOE de 21.04.1994.

·         O Decreto 12.255/87 é o Regulamento anterior ao Decreto 14.876/91;

·         Revogada pela Portaria SF 462/1994.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 750, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, e considerando a necessidade de se ajustar o modelo de certidão de débitos às exigências da legislação sobre licitações, 

RESOLVE:

I   -  Estabelecer que, no campo destinado ao histórico, do modelo da certidão de débitos, referido no artigo 715, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, deverá constar o seguinte:

“Certifico, à vista do requerimento do interessado, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os assentamentos existentes neste Departamento, que o contribuinte supra qualificado esta em situação regular perante a Fazenda Pública Estadual, não existindo contra o mesmo, até a presente data, débitos referentes a tributos estaduais ou multas. A presente certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem exclui o direito de a Fazenda Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido contribuinte.”

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda