PORTARIA SF Nº 220, EM 05. 05. 1994

·         Publicada no DOE de 11.05.1994.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I   -  Relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS  -  GIAM, será observado o seguinte:

a) fica alterado o prazo para apresentação da GIAM  -  Modelo 1 referente ao mês de abril de 1994, que deverá ser entregue juntamente com o documento relativo ao mês de maio de 1994, nos termos estabelecidos no inciso VI da Portaria SF nº 459, de 29 de dezembro de 1992;

b) a partir deste exercício de 1994, a periodicidade da GIAM  -  Modelo 2 passa a ser semestral, devendo ser preenchida e apresentada conforme modelo, instruções e prazo a serem estabelecidos em portaria do Secretário da Fazenda;

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS
  Secretário da Fazenda