PORTARIA SF Nº 220, EM 05. 05. 1994
· Publicada no DOE de 11.05.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, será observado o seguinte:
a) fica alterado o prazo para apresentação da GIAM - Modelo 1 referente ao mês de abril de 1994, que deverá ser entregue juntamente com o documento relativo ao mês de maio de 1994, nos termos estabelecidos no inciso VI da Portaria SF nº 459, de 29 de dezembro de 1992;
b) a partir deste exercício de 1994, a periodicidade da GIAM - Modelo 2 passa a ser semestral, devendo ser preenchida e apresentada conforme modelo, instruções e prazo a serem estabelecidos em portaria do Secretário da Fazenda;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda