PORTARIA SF Nº 229, EM 10. 05. 1994

·         Publicada no DOE de 11.05.1994;

·         Revogada pela portaria SF 085/1995.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I   -  A alínea “b” do inciso I da Portaria SF nº 220, de 05 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I-..................................................................................................

b)  a partir deste exercício de 1994, a periodicidade da GIAM-Modelos 2 e 3 passa a ser semestral, devendo ser preenchida e apresentada conforme modelo, instruções e prazo a serem estabelecidos em portarias do Secretário da Fazenda;”

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III  -  Revogam-se as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda