PORTARIA SF Nº 229, EM 10. 05. 1994
· Publicada no DOE de 11.05.1994;
· Revogada pela portaria SF 085/1995.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A alínea “b” do inciso I da Portaria SF nº 220, de 05 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I-..................................................................................................
b) a partir deste exercício de 1994, a
periodicidade da GIAM-Modelos 2 e 3 passa a ser semestral, devendo ser
preenchida e apresentada conforme modelo, instruções e prazo a serem
estabelecidos em portarias do Secretário da Fazenda;”
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda