PORTARIA SF Nº 490, EM 15. 09. 1994
· Publicada no DOE de 16.09.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor de Administração Tributária, e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991, bem como o art. 752 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
RESOLVE:
I - Submeter ao sistema especial de controle e fiscalização, prevista no art. 752 do Decreto nº 14.876/91, pelo prazo de 06 (seis) meses, a empresa:
TRANSARARIPE TRANSPORTADORA ARARIPE LTDA
Endereço: Av. Solânio Soares Melo, nº 795 - Centro - Cabrobó - PE
CACEPE: 18.1360.0176878-9
II - Determinar que a aplicação do sistema de controle e fiscalização referido no inciso anterior deverá ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com o apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas, em relação à empresa:
a) recolhimento do ICMS incidente sobre cada prestação de serviço realizada pelo contribuinte, devendo cada Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga - CTRC emitido vir acompanhado de DAE específico devidamente quitado;
b) retenção da respectiva via do CTRC e do DAE, referidos na alínea anterior, pelas unidades fiscais;
c) conferência e fiscalização de toda documentação fiscal encontrada no estabelecimento;
d) acompanhamento mensal da escrituração dos livros e documentos fiscais;
III - Estabelecer que as irregularidades praticadas pelo contribuinte, constatadas em decorrência do disposto nesta Portaria, deverão ser comunicadas pelo funcionário fazendário responsável a Divisão de Crimes Contra a Ordem Tributária;
IV - Autorizar a Diretoria de Administração Tributária a editar normas complementares necessárias à execução desta Portaria;
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VI - Revogam-se as disposições.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda