PORTARIA SF Nº 499, EM 20.09.1994
· Publicada no DOE de 21.09.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A exigência de apresentação de cópia da relação de bens, de que tratam as Portarias SF nos. 334, de 21 de setembro de 1992, e 428, de 30 de agosto de 1993, não se aplica na hipótese de:
a) cooperativas, associações e entidades assistenciais sem fins lucrativos;
b) sócios estrangeiros ou sócios brasileiros que, comprovadamente, estiverem ausentes do País e se encontrem desobrigados, pela legislação federal, de apresentarem a relação de bens.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda