· Publicada no DOE de 24.03.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Determinar que ficam prorrogados, nos termos a seguir indicados, os seguintes prazos de entrega:
a) da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA Operações e Prestações Interestaduais, relativa ao exercício de 1994, conforme previsto na Portaria SF nº 026, de 26.01.94, alterada pela de nº 138, de 29.03.94, para até 28.04.95;
b) da Guia de informação e Apuração do ICMS - GIAM, modelo 2, e da Relação das Operações por Município - Contribuintes Substituídos - ROM, relativas ao exercício de 1994, conforme previsto no inciso IV da Portaria SF nº 085, de 23.04.95:
1. para até 28.04.95, no caso da GIAM - Modelo 2 relativa ao primeiro semestre de 1994 e das ROMs relativas aos meses deste;
2. para até 31.05.95, no caso de GIAM - Modelo 2 relativa ao segundo semestre de 1994 e das ROMs relativas aos meses deste.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/03/1995