PORTARIA SF Nº 026, EM 26.01.1994
· Publicada no DOE de 27.01.1994;
· Alterada pela Portaria SF 138/1994, 160/1997, 071/2000, 012/2001, 284/2002, 085/2004, – não compilada
· Revogada pela Portaria SF 129/2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no
art. 14 das Disposições Transitórias do Decreto nº 14.876, de 12 de março de
1991, e no § 3º
do art. 232
deste Decreto, bem como a necessidade de atualizar as informações referentes às
operações e prestações interestaduais realizadas por contribuintes do ICMS, por
meio da Guia de Informação e Apuração do ICMS -GIA -
Operações e Prestações Interestaduais,
RESOLVE:
I - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, deverá ser entregue na repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte do ICMS:
a) até 30 de abril de 1994, no caso das GIAS relativas aos exercícios de 1991 e 1992;
b)
até o dia 31 de março do exercício seguinte ao do período de referência do
documento, nos demais casos;
II
- Na hipótese
de entrega da GIA fora dos prazos previstos no inciso anterior, deverá o
documento ser apresentado juntamente com o comprovante de pagamento da
penalidade específica prevista na legislação em vigor, nos termos do art. 745,
VIII,
do Decreto nº 14.876/91;
III - Fica instituído novo modelo da GIA, conforme Anexo único desta Portaria;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda
Anexo Único - Port. SF nº 026/ 94.
(Vide anexo 026/94 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco -
Poder Executivo, edição de 26 de janeiro de 1994).