PORTARIA SF Nº 026, EM 26.01.1994

·         Publicada no DOE de 27.01.1994;

·         Alterada pela Portaria SF 138/1994, 160/1997, 071/2000,  012/2001, 284/2002,  085/2004,  – não compilada

·         Revogada pela Portaria SF 129/2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 14 das Disposições Transitórias do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e no § do art. 232 deste Decreto, bem como a necessidade de atualizar as informações referentes às operações e prestações interestaduais realizadas por contribuintes do ICMS, por meio da Guia de Informação e Apuração do ICMS -GIA  -  Operações e Prestações Interestaduais,

RESOLVE:

I - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, deverá ser entregue na repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte do ICMS:

a) até 30 de abril de 1994, no caso das GIAS relativas aos exercícios de 1991 e 1992;

b) até o dia 31 de março do exercício seguinte ao do período de referência do documento, nos demais casos;

II -  Na hipótese de entrega da GIA fora dos prazos previstos no inciso anterior, deverá o documento ser apresentado juntamente com o comprovante de pagamento da penalidade específica prevista na legislação em vigor, nos termos do art. 745, VIII, do Decreto nº 14.876/91;

III -  Fica instituído novo modelo da GIA, conforme Anexo único desta Portaria;

IV -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V -  Revogam-se as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda

Anexo Único  -  Port. SF nº 026/ 94.

 (Vide anexo 026/94 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco  -

Poder Executivo, edição de 26 de janeiro de 1994).