· Publicada no DOE de 24.03.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando as normas relativas à microempresa, contido na Portaria SF nº 229, de 01.07.92, e no Decreto nº 15.690, de 10.04.92, que regulamenta a Lei nº 10.700, de 27.12.91,
RESOLVE:
I - Relativamente à Guia de Informação da Microempresa - GIM, conforme prevista no Anexo Único da Portaria SF nº 229/92, referente ao exercício de 1994, o prazo para a sua entrega, à Agência da Receita Estadual do domicilio fiscal do contribuinte, fica prorrogado para até 30.04.95, quando o respectivo ICMS, se for o caso, será recolhido;
II - Relativamente ao Demonstrativo da Receita Bruta Anual (Quadro I), constante da mencionada GIM, será observado o seguinte:
a) os valores serão
expressos na moeda vigente no mês de referência, desprezando-se os valores até
50 (cinqüenta) centavos;
b) não serão preenchidas as linhas 43, 44 e 45;
III - O Demonstrativo da Apuração do Imposto (Quadro II) da referida GIM terá seus valores expressos em REAL inclusive aqueles relativos ao período de janeiro a junho, que deverão ser convertidos na mencionada moeda, dividindo-se os respectivos valores, em cruzeiro real, por 2.750 (dois mil, setecentos e cinqüenta), mantendo-se os centavos, sem arredondamento;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/03/1995