PORTARIA SF Nº 268 Em 05.06.95

·         Publicada no DOE de 06.06.1995;

·         Revogada pela Portaria SF 372/95, a partir de 6.6.1995.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

I - O inciso IV da Portaria SF nº 206, de 26.04.95, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - A exigência de cadastramento do contabilista, de que trata esta Portaria, aplica-se a todos os contribuintes, independentemente do exercício da faculdade prevista no inciso I, ficando dispensada apenas quando o contribuinte estiver desobrigado de escrituração dos livros fiscais;

.........................................................................................................................”

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda