· Publicada no DOE de 06.06.1995;
· Revogada pela Portaria SF 372/95, a partir de 6.6.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
:
I - O inciso IV da Portaria SF nº 206, de 26.04.95, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - A exigência de cadastramento do contabilista, de que trata esta Portaria, aplica-se a todos os contribuintes, independentemente do exercício da faculdade prevista no inciso I, ficando dispensada apenas quando o contribuinte estiver desobrigado de escrituração dos livros fiscais;
.........................................................................................................................”
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda