· Publicada no DOE de 19.10.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Os incisos I e IV da Portaria SF nº 206, de 26.04.95, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – O contribuinte que utilize serviços de contabilista deverá cadastrá-lo junto à Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria;
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IV – Na hipótese do inciso I, fica permitido que os livros e documentos fiscais do contribuinte ali mencionado sejam conservados, para fins de escrituração, em poder do respectivo contabilista cadastrado;"
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 268, de 05.06.95.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.10.1995