PORTARIA SF Nº 372 Em 18.10.95

·        Publicada no DOE de 19.10.1995.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I – Os incisos I e IV da Portaria SF nº 206, de 26.04.95, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – O contribuinte que utilize serviços de contabilista deverá cadastrá-lo junto à Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria;

...............................................................................................................

IV – Na hipótese do inciso I, fica permitido que os livros e documentos fiscais do contribuinte ali mencionado sejam conservados, para fins de escrituração, em poder do respectivo contabilista cadastrado;"

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 268, de 05.06.95.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.10.1995