PORTARIA SF Nº 282 Em 27.06.95

·         Publicada no DOE de 28.06.1995.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que determina o art. 370, §, do Decreto nº 18.437, de 04.04.95,

RESOLVE:

I - Determinar que o Mapa Resumo de Caixa - MRC, conforme modelo previsto no Anexo 49 do Decreto nº 12.255, de 09.03.87, observadas as normas do art. 359 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar, relativamente às operações ocorridas a partir de 01.05.95, de acordo com o modelo constante do Anexo Único desta Portaria, contendo dados relativos à separação das diversas situações tributárias;

II - Facultar ao contribuinte, relativamente ao MRC:

a) suprimir colunas que não sejam utilizadas pelo estabelecimento;

b) acrescentar indicações de interesse do usuário, desde que não prejudiquem a clareza do documentos;

c) utilizar o modelo previsto no Anexo 49 do Decreto nº 12.255/87, em estoque no dia 30.04.95, até que o referido estoque se esgote, quando as respectivas operações estejam sujeitas exclusivamente à alíquota de 17% (dezessete por cento);

III - Convalidar o uso do MRC, utilizado em relação às operações ocorridas a partir de 01.05.95, em modelo diverso do previsto no Anexo Único até que se esgote o estoque existente na data da publicação desta Portaria;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda


Anexo Único da Portaria SF nº 282/95

Anexo 49 do Decreto nº 12.255/87

MAPA RESUMO DE CAIXA

Razão Social

 

                                               (Razão Social)

Inscrição Estadual

 

           (Inscrição Estadual

Número

 

                  (Número)

Endereço

 

                                               (Endereço)

CGC

 

            (CGC)

Data

 

                  ( Data)

Bairro

 

                                            (Bairro)

Município

 

                               (Município)

UF

 

      (UF)

CAE

 

                  (CAE)

 

Contador

 

 

Situação Tributária

Valor do ICMS Debitado

 

Máquina

Ordem de

 

 

Isenção

Antecipação

 

 

 

 

 

Contador

Registradora

Operação

Movimento

Cancelamento

não-

Com Saída

Tributação

Tributação

 

 

 

Redutor

Nº Fabricação

Cx. Nº

Inicial

Final

do Dia

de Item

Tributação

Livre

com 17%

com 25 %

ICMS – 17%

ICMS-25%

ICMS Total

“Z”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

------Observações----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---Responsável pelo estabelecimento--------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Nome

Função

 

 

 

Assinatura