PORTARIA SF Nº 291 Em 05.07.95

Publicada no DOE de 06.07.1995.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

R E S O L V E :

I – Instituir o documento Ordem de Serviço/Intimação Fiscal, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, para uso na distribuição de tarefa de fiscalização e na respectiva intimação fiscal;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Acesse aqui o Anexo da Portaria SF 291/95