Publicada no DOE de 06.07.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o que
dispõe o art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
R E S O L V E :
I – Instituir o
documento Ordem de Serviço/Intimação Fiscal, conforme modelo constante do Anexo
Único desta Portaria, para uso na distribuição de tarefa de fiscalização e na
respectiva intimação fiscal;
II – Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as
disposições em contrário.
PEDRO
EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial do Estado.
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o Anexo da Portaria SF 291/95