PORTARIA SF Nº 013 Em 03.01.96
· Publicada no DOE de 19.01.1996.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Na hipótese do inciso VI, da Portaria SF nº 302, de 19.07.95, a aplicação das sanções ali previstas poderá ser dispensada, a critério da Diretoria de Administração Tributária - DAT, com base em requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao mencionado órgão, pelo interessado;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda