PORTARIA SF Nº 013 Em 03.01.96

·         Publicada no DOE de 19.01.1996.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Na hipótese do inciso VI, da Portaria SF nº 302, de 19.07.95, a aplicação das sanções ali previstas poderá ser dispensada, a critério da Diretoria de Administração Tributária - DAT, com base em requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao mencionado órgão, pelo interessado;

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda