PORTARIA SF Nº 017 Em 25.01.96
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de ampliar os períodos de validade de autorização para depósitos fechados e alterações cadastrais provisórios,
RESOLVE:
I - O § 2º do Art. 135 da Portaria SF nº 393, de 19.11.84, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ § 2º A autoridade referida no parágrafo anterior, após promover as diligências que se fizerem necessárias, concederá ou não a autorização, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por até igual período, se julgar necessário e conveniente.”
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda