PORTARIA SF Nº 018 Em 25.01.96

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de uma maior agilização no sistema de Notificação de Débito, relativamente à hipótese de sua emissão pelo Departamento da Receita Tributária – DRT, com base nos documentos de informações econômico-fiscais,

RESOLVE:

I – Instituir documento específico para emissão da Notificação de Débito, acoplado aos respectivos DAE e comprovante de recebimento, conforme modelos constantes dos Anexos 1 e 2, na hipótese de emissão da mencionada Notificação pelo DRT, observando-se, relativamente a cada processo de cobrança do crédito tributário:

a) o modelo 1 será remetido ao respectivo sujeito passivo;

b) o modelo 2 ficará em poder do DRT;

II – Determinar que o documento previsto no inciso anterior substitui, para a finalidade ali indicada, aquele aprovado pelo Decreto nº 15.657, de 23.03.92, que permanece em vigor para a emissão de Auto de Infração, Auto de Apreensão, Termo de Início de Fiscalização-TIF e Notificação de Débito, esta quando emitida por Auditor Tributário do Tesouro Estadual, em decorrência de ação fiscal;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.96;

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda

Vide anexos no DOE