PORTARIA SF Nº 060 Em 30.04.96

·         Publicada no DOE de 01.05.1996.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aperfeiçoar o processo de cadastramento do contribuinte no CACEPE,

RESOLVE:

I - Relativamente ao processo de cadastramento ou alteração deste no CACEPE, observadas as normas estabelecidas na Portaria SF nº 33, de 30.01.87, e alterações, especialmente as introduzidas pela Portaria SF nº 003, de 03.01.96, o documento "comprovante de residência - código 24", será exigido apenas:

a) do titular do estabelecimento, em se tratando de firma individual;

b) do respectivo sócio-gerente ou diretor, nas demais hipóteses;

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda