· Publicada no DOE de 01.05.1996.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aperfeiçoar o processo de cadastramento do contribuinte no CACEPE,
RESOLVE:
I - Relativamente ao processo de cadastramento ou alteração deste no CACEPE, observadas as normas estabelecidas na Portaria SF nº 33, de 30.01.87, e alterações, especialmente as introduzidas pela Portaria SF nº 003, de 03.01.96, o documento "comprovante de residência - código 24", será exigido apenas:
a) do titular do estabelecimento, em se tratando de firma individual;
b) do respectivo sócio-gerente ou diretor, nas demais hipóteses;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda