PORTARIA SF Nº 003 Em 03.01.96

·         Publicada no DOE de 04.01.1996.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a documentação exigida para cadastramento ou alteração cadastral de contribuintes no CACEPE, conforme Anexo único, I, da Portaria SF nº 33, de 30.01.87, e alterações, especialmente as contidas nas Portarias SF nºs 056, de 23.02.87, e 065, de 24.02.92, bem como o disposto na Portaria SF nº 206, de 26.04.95, esta alterada pelas de nºs 268, de 05.06.95, e 372, de 18.10.95,

RESOLVE:

I - Consolidar, com alterações, as normas contidas nas Portarias SF nº 048, de 07.02.95, e 325, de 11.08.95, nos termos da presente Portaria;

II - Determinar que as alterações relativas à "Documentação", nos termos previstos no inciso I, 4, do Anexo Único da Portaria SF nº 33/87, são as constantes do Anexo Único desta Portaria, observando-se, conforme alterações ali indicadas:

a) a partir de 09.02.95, a exigência de entrega do documento "comprovante de residência - código 24" fica estendida ao cadastramento, e respectiva alteração relativamente a sócios, de qualquer estabelecimento inscrito no CACEPE sob o regime normal, cujo terceiro dígito do respectivo número seja "I";

b) a comprovação será de residência do titular do estabelecimento, em se tratando de firma individual, e dos sócios, nas demais hipóteses, quando pessoa física, mesmo residente em outra Unidade da Federação;

c) serão admitidos, como comprovantes de residência, os documentos seguintes ou equivalente:

1. conta de energia elétrica;

2. conta de telefone;

3. conta de água;

4. extrato bancário;

5. extrato de cartão de crédito;

d) os documentos relacionados na alínea anterior serão admitidos ainda que emitidos em nome de terceiros, desde que pais, filhos, irmãos ou conjugue do interessado com quem este mantenha residência comum;

e) a residência comum referida na alínea anterior será comprovada mediante declaração dessa circunstância pela pessoa cujo nome esteja consignado no documento que tenha sido apresentado como comprovante de residência do interessado;

f) a declaração referida na alínea anterior deverá ser anexada ao respectivo processo, juntamente com documento comprobatório do parentesco mencionado na alínea "d";

g) a partir de 09.02.95, quando se tratar de "contrato de locação do imóvel-código 10", o referido documento deverá ter o devido reconhecimento de firma, ficando dispensado o respectivo registro em Cartório de Título e Documentos;

h) ficam acrescentados, à documentação especificada no item 4 do inciso I do Anexo Único da Portaria SF nº 33/87, sob os códigos 28 a 30, os documentos correspondentes ao comprovantes de regularidade do contabilista, conforme Portaria SF nºs 206/95, 268/95 e 372/95, e àqueles previstos nas alíneas "e" e "f", respectivamente;

III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda

 


Anexo Único da Portaria SF nº 003/96

"Anexo Único da Portaria SF nº 33/87

 

I - Documento de Atualização Cadastral - DAC

.....................................................................................................................................................

4 – DOCUMENTAÇÃO

 

CÓDIGO

DOCUMENTO

TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA

..............................................................................................................................................................

10

- Contrato de locação com firma reconhecida das partes

09.02.95

Port. SF 048/95

(nova redação)

24

- Comprovante de residência (conta de energia elétrica, água, telefone, extrato bancário ou de cartão de crédito, ou equivalente)

09.02.95

Port. SF 048/95

(nova redação)

27

- Comprovante de recolhimento do IPTU ou de conta de energia elétrica relativamente ao imóvel

25.02.95

Port. SF 065/92

28

- Comprovante de regularidade do contabilista perante o Conselho Regional de Contabilidade (quando o interessado utilizar os serviços de contabilista)

27.04.95

Portarias SF 206/95,

268/95 e 372/95

29

- Declaração de residência comum com terceiros em nome de que esteja consignado o Documento 24;

12.08.95

Port. SF 325/95

30

- Documento comprobatório de parentesco, na hipótese de exigência do Documento 29

12.08.95

Port. SF 325/95

31

- Comprovante de recolhimento da Taxa de Utilização e Fiscalização de Serviços Públicos - Taxa FUSP, quando for o caso

01.12.95