PORTARIA SF Nº 003 Em 03.01.96
· Publicada no DOE de 04.01.1996.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a documentação exigida para cadastramento ou alteração cadastral de contribuintes no CACEPE, conforme Anexo único, I, da Portaria SF nº 33, de 30.01.87, e alterações, especialmente as contidas nas Portarias SF nºs 056, de 23.02.87, e 065, de 24.02.92, bem como o disposto na Portaria SF nº 206, de 26.04.95, esta alterada pelas de nºs 268, de 05.06.95, e 372, de 18.10.95,
RESOLVE:
I - Consolidar, com
alterações, as normas contidas nas Portarias SF nº 048,
de 07.02.95, e 325,
de 11.08.95, nos termos da presente Portaria;
II - Determinar que as alterações relativas à "Documentação", nos termos previstos no inciso I, 4, do Anexo Único da Portaria SF nº 33/87, são as constantes do Anexo Único desta Portaria, observando-se, conforme alterações ali indicadas:
a) a partir de 09.02.95, a exigência de entrega do documento "comprovante de residência - código 24" fica estendida ao cadastramento, e respectiva alteração relativamente a sócios, de qualquer estabelecimento inscrito no CACEPE sob o regime normal, cujo terceiro dígito do respectivo número seja "I";
b) a comprovação será de residência do titular do
estabelecimento, em se tratando de firma individual, e dos sócios, nas demais hipóteses, quando pessoa física, mesmo residente
c) serão admitidos, como comprovantes de residência, os documentos seguintes ou equivalente:
1. conta de energia elétrica;
2. conta de telefone;
3. conta de água;
4. extrato bancário;
5. extrato de cartão de crédito;
d) os documentos relacionados na alínea anterior serão admitidos ainda que emitidos em nome de terceiros, desde que pais, filhos, irmãos ou conjugue do interessado com quem este mantenha residência comum;
e) a residência comum referida na alínea anterior será comprovada mediante declaração dessa circunstância pela pessoa cujo nome esteja consignado no documento que tenha sido apresentado como comprovante de residência do interessado;
f) a declaração referida na alínea anterior deverá ser anexada ao respectivo processo, juntamente com documento comprobatório do parentesco mencionado na alínea "d";
g) a partir de 09.02.95, quando se tratar de "contrato de locação do imóvel-código 10", o referido documento deverá ter o devido reconhecimento de firma, ficando dispensado o respectivo registro em Cartório de Título e Documentos;
h) ficam acrescentados, à documentação especificada
no item 4 do inciso I do Anexo Único da Portaria SF nº
33/87, sob os códigos
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº 003/96
"Anexo Único da Portaria SF nº 33/87
I - Documento de Atualização Cadastral - DAC
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4 – DOCUMENTAÇÃO
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CÓDIGO |
DOCUMENTO |
TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA |
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10 |
- Contrato de locação com firma reconhecida das partes |
09.02.95 Port. SF 048/95 (nova redação) |
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24 |
- Comprovante de residência (conta de energia elétrica, água,
telefone, extrato bancário ou de cartão de crédito, ou equivalente) |
09.02.95 Port. SF 048/95 (nova redação) |
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27 |
- Comprovante de recolhimento do IPTU ou de conta de energia elétrica
relativamente ao imóvel |
25.02.95 Port. SF 065/92 |
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28 |
- Comprovante de regularidade do contabilista perante o Conselho
Regional de Contabilidade (quando o interessado utilizar os serviços de
contabilista) |
27.04.95 Portarias SF 206/95, 268/95 e 372/95 |
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29 |
- Declaração de residência comum com terceiros em nome de que esteja
consignado o Documento 24; |
12.08.95 Port. SF 325/95 |
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30 |
- Documento comprobatório de parentesco, na hipótese de exigência do
Documento 29 |
12.08.95 Port. SF 325/95 |
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31 |
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Utilização e Fiscalização de
Serviços Públicos - Taxa FUSP, quando for o caso |
01.12.95 |