PORTARIA SF Nº 061 Em 30.04.96

·         Publicada no DOE de 01.05.1996.

·         Alterada Pela Portaria SF nº 086/2004 (revogada pela Portaria SF 070/2013) – Não compilada

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos arts. 148 e 149 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

RESOLVE:

I - Instituir, com base no § do art. 149 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, o documento Etiqueta de Controle Fiscal, de acordo com modelo e características previsto no Anexo 1, para ser utilizado em substituição ao Aviso de Retenção, em determinados casos, nos termos estabelecidos nos incisos seguintes;

II - Determinar que, nas hipóteses indicadas no art. 148 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, sejam utilizados os seguintes documentos, de acordo com a respectiva situação, a partir de 10.05.96:

a) Etiqueta de Controle Fiscal, para o caso de produto sujeito ao sistema de antecipação do imposto, quando a unidade fiscal de passagem da mercadoria não for ainda informatizada, observando-se:

1. a etiqueta com o indicativo FAZENDA será afixada às seguintes vias da respectiva Nota Fiscal:

1.1. à 3ª via, quando no âmbito da 1ª Região Fiscal;

1.2. à 1ª via, nas demais Regiões Fiscais;

2. a etiqueta com o indicativo CONTRIBUINTE será afixada às seguintes vias da Nota Fiscal:

2.1. à 1ª via, quando no âmbito da I Região Fiscal;

2.2. à 3ª via, nas demais Regiões Fiscais;

3. o funcionário fiscal emitente deverá preencher os campos correspondentes à  respectiva Região Fiscal, unidade/equipe, data e matrícula e apor sua rubrica no campo a esta reservado;

b) Aviso de Retenção, conforme modelo contido no Anexo 89 do Decreto nº 12.255, de 09.03.87, nos demais casos, inclusive em relação a unidade fiscal informatizada, exceto quando se tratar de produto sujeito a antecipação;

III - Determinar que o Departamento de Mercadorias em Trânsito - DMT e os Departamentos Regionais da Receita - DRRs deverão solicitar o documento previsto no inciso I mediante o preenchimento da Requisição de Etiquetas de Controle Fiscal, conforme modelo contido no Anexo 2;

IV - Determinar que as unidades administrativas da Diretoria de Administração Tributária - DAT que utilizam o Aviso de Retenção nos modelos 1 e 2, previstos na Portaria SF nº 315, de 11.09.89, devolvam, até o dia 20.05.96, o respectivo estoque, à Divisão de Controle de Departamentos Fiscais - DCDF/DMT, para a devida destruição;

V - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10.05.96;

VI - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF nº 315, de 11.09.89;

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda