PORTARIA SF Nº 061 Em 30.04.96
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Publicada no DOE de 01.05.1996.
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Alterada Pela Portaria SF nº 086/2004
(revogada pela Portaria SF 070/2013)
– Não compilada
O
Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto nos arts. 148
e 149
do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
RESOLVE:
I - Instituir, com base no § 2º
do art. 149
do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, o documento Etiqueta de Controle Fiscal, de
acordo com modelo e características previsto no Anexo 1,
para ser utilizado em substituição ao Aviso de Retenção, em determinados casos,
nos termos estabelecidos nos incisos seguintes;
II - Determinar que, nas hipóteses indicadas no
art. 148
do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, sejam utilizados os seguintes documentos, de
acordo com a respectiva situação, a partir de 10.05.96:
a) Etiqueta de Controle Fiscal, para o caso de produto
sujeito ao sistema de antecipação do imposto, quando a unidade fiscal de
passagem da mercadoria não for ainda informatizada, observando-se:
1.1. à 3ª via, quando no
âmbito da 1ª Região Fiscal;
1.2. à 1ª via, nas demais
Regiões Fiscais;
2.1. à 1ª via, quando no
âmbito da I Região Fiscal;
2.2. à 3ª via, nas demais
Regiões Fiscais;
3. o funcionário fiscal
emitente deverá preencher os campos correspondentes à respectiva Região Fiscal, unidade/equipe,
data e matrícula e apor sua rubrica no campo a esta reservado;
b) Aviso de Retenção, conforme modelo contido no
Anexo 89 do Decreto nº 12.255, de 09.03.87, nos demais casos, inclusive em
relação a unidade fiscal informatizada, exceto quando
se tratar de produto sujeito a antecipação;
III - Determinar que o Departamento de Mercadorias
em Trânsito - DMT e os Departamentos Regionais da Receita - DRRs
deverão solicitar o documento previsto no inciso I mediante o preenchimento da
Requisição de Etiquetas de Controle Fiscal, conforme modelo contido no Anexo 2;
IV - Determinar que as unidades administrativas da
Diretoria de Administração Tributária - DAT que utilizam o Aviso de Retenção
nos modelos 1 e 2, previstos na Portaria SF nº 315,
de 11.09.89, devolvam, até o dia 20.05.96, o respectivo estoque, à Divisão de
Controle de Departamentos Fiscais - DCDF/DMT, para a devida destruição;
V - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 10.05.96;
VI - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria SF nº 315,
de 11.09.89;
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário
da Fazenda
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