PORTARIA SF Nº 067 Em 08.05.96

·         Publicada no DOE de 09.05.1996.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria SF nº 061, de 30.04.96, que institui a Etiqueta de Controle Fiscal, 

R E S O L V E :

I – Permitir que as unidades fiscais da Diretoria de Administração Tributária que ainda não tenham disponível, até 10.05.96, a Etiqueta de Controle Fiscal, instituída pela Portaria SF nº 061, de 30.04.96, permaneçam utilizando, até o dia 20.05.96, o Aviso de Retenção nos modelos de etiquetas previstos na Portaria SF nº 315, de 11.09.89;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.05.1996