PORTARIA SF Nº 067 Em 08.05.96
· Publicada no DOE de 09.05.1996.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria SF nº 061, de 30.04.96, que institui a Etiqueta de Controle Fiscal,
R E S O L V
E :
I – Permitir que as unidades fiscais da Diretoria de Administração Tributária que ainda não tenham disponível, até 10.05.96, a Etiqueta de Controle Fiscal, instituída pela Portaria SF nº 061, de 30.04.96, permaneçam utilizando, até o dia 20.05.96, o Aviso de Retenção nos modelos de etiquetas previstos na Portaria SF nº 315, de 11.09.89;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.05.1996