PORTARIA SF Nº 154 Em 30.08.96

·         Publicada no DOE de 31.08.1996.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 416 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,

RESOLVE:

I - Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II - Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de R$ 24,84 (vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecida pela Portaria nº 62/96, de 29 de março de 1996, do Ministro de Estado da Fazenda.

III - O disposto nesta Portaria não se aplica as parcelas adicionais e/ou substrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente aos crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização ao período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 1996;

V – Ficam revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda

 


ANEXO DA PORTARIA  SF Nº 154

Valor do ICMS Relativo à Cana-de-açúcar por Unidade de Produto final

UNIDADES

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

INDUSTRIAIS

POR SACO DE 50 KG

POR TON

POR 1.000 L

USINAS

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

AH

Aliança/Stª Emília

1,85

1,81

1,85

1,85

1,85

17,43

26,06

58,89

56,75

Alvorada

1,80

1,77

1,80

1,80

1,80

16,99

25,39

57,38

55,30

Barão de Suassuna

1,75

1,72

1,76

1,76

1,76

16,54

24,72

55,87

53,84

Barra

1,89

1,85

1,89

1,89

1,89

17,83

26,65

60,23

58,04

Bom Jesus

1,81

1,77

1,81

1,81

1,81

17,05

25,50

57,62

55,52

Bulhões

1,77

1,73

1,77

1,77

1,77

16,69

24,96

56,39

54,35

Catende/N.S.Fátima

1,90

1,86

1,90

1,90

1,90

17,89

26,75

60,45

58,26

Central/Barreiros

2,05

2,01

2,06

2,06

2,06

19,37

28,95

65,43

63,05

Central/N.S.Lourdes

1,82

1,78

1,82

1,82

1,82

17,17

25,67

58,00

55,90

Central Olho D’água

1,69

1,66

1,70

1,70

1,70

15,98

23,89

53,98

52,02

Cruangi

1,80

1,77

1,80

1,80

1,80

16,99

25,41

57,41

55,33

Cucaú

1,76

1,73

1,76

1,76

1,76

16,60

24,82

56,08

54,05

Estreliana

1,84

1,80

1,84

1,84

1,84

17,33

25,91

58,55

56,42

Frei Caneca

1,83

1,80

1,83

1,84

1,84

17,28

25,84

58,39

56,27

Ipojuca

1,78

1,75

1,78

1,78

1,78

16,79

25,11

56,73

54,67

Jaboatão

1,80

1,77

1,80

1,80

1,80

16,99

25,39

57,38

55,30

Laranjeiras

1,78

1,75

1,78

1,78

1,78

16,80

25,12

56,76

54,70

Matary

1,81

1,78

1,81

1,81

1,81

17,09

25,55

57,73

55,63

N.S. do Carmo

1,90

1,86

1,90

1,90

1,90

17,93

26,81

60,57

58,37

N.S. Maravilhas

1,77

1,74

1,77

1,77

1,77

16,71

24,98

56,45

54,40

Pedrosa

1,76

1,72

1,76

1,76

1,76

16,59

24,81

56,05

54,02

Petribu

1,71

1,68

1,72

1,72

1,72

16,16

24,17

54,61

52,63

Pumaty

1,66

1,62

1,66

1,66

1,66

15,60

23,33

52,71

50,80

Salgado

1,87

1,83

1,87

1,87

1,87

17,63

26,36

59,56

57,40

Santa Tereza

1,69

1,65

1,69

1,69

1,69

15,91

23,78

53,73

51,78

Stª Terezinha

1,77

1,74

1,77

1,78

1,79

16,72

25,00

56,50

54,44

Santo André

1,94

1,90

1,94

1,94

1,94

18,25

27,29

61,66

59,42

São José

1,75

1,72

1,75

1,76

1,76

16,53

24,71

55,94

53,82

Trapiche

1,83

1,79

1,83

1,83

1,83

17,23

25,76

58,21

56,10

Treze de Maio

1,80

1,77

1,80

1,80

1,80

16,99

25,39

57,38

55,30

União e Indústria

1,74

1,71

1,74

1,74

1,74

16,42

24,55

55,48

53,46

DESTILARIAS

J.B.LTDA                                                                                                                             68,32    60,50

 

Laísa                                                                                                                                    50,29    48,46

 

São Luiz                                                                                                                               48,61    46,85

 

Pal                                                                                                                                        53,21    51,28

LEGENDA:

ACST= açúcar cristal standard      ACE= açúcar cristal especial         MRI= mel rico invertido

 

AD     = açúcar demerara               ARG= açúcar refinado granulado      AA= álcool anidro

 

ACSP = açúcar cristal superior       MF= mel final (melaço)                    AH= álcool hidratado